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Entrada de Animais

Entrada em Portugal de Animais de Companhia
 

Entrada em Portugal de Animais (Cães, Gatos e Furões) de companhia sem carácter comercial, com proveniência de países fora da UE. Esta informação não dispensa a consulta do Regulamento (CE) n.º 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 (J.O. L146, de 13 de Junho).

Não é permitida a entrada dos animais em causa, provenientes de países fora da UE, com menos de 3 meses de idade.


Os animais de companhia, provenientes da Argentina e Paraguai, estão sujeitos à apresentação de um Certificado Sanitário de acordo com o modelo previsto na Decisão 2004/203/CE, emitido pela Autoridade Veterinária Oficial do país de proveniência que comprove:


  • que o animal se encontra identificado mediante um sistema de identificação electrónica ou uma tatuagem claramente legível, devendo também prever-se a indicação de dados que permitam conhecer o nome e endereço do proprietário;
  • que tem a vacina anti-rábica válida.


Atenção:

Os animais devem ser acompanhados pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular por eles responsável em nome do proprietário. 

Os animais não podem ser destinados a venda ou transferência de propriedade.

O número de animais a transportar deve ser inferior ou igual a 5. Para mais de 5 animais, deverá ser consultada a Direcção Geral de Veterinária.

O certificado sanitário deverá ser acompanhado pelos originais ou cópias autenticadas dos comprovativos das vacinações.



Para mais informações deverá ser contactada a Direcção-Geral de Veterinária:

Direcção: Largo da Academia Nacional das Belas Artes, n.º 2 – 1249-105 Lisboa
Site:
www.dgv.min-agricultura.pt
E-mail: veterinaria@mail.telepac.pt
Telefones: (00351) 213239500 ou (00351) 213239696
Fax: (00351) 213463518