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Apoio Social

Apoio Social a Idosos Carenciados – ASIC 



O Governo Português tem estipulado no seu orçamento uma verba destina a portugueses idosos residentes no estrangeiro que se encontrem em situação de absoluta carência de meios de subsistência.
É um subsídio de periodicidade mensal que se destina a suprir as necessidades essenciais de subsistência, designadamente alojamento, alimentação e cuidados de saúde e higiene.



O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:


  • Tenham idade igual ou superior a 65 anos;
  • Se encontram no país de acolhimento em situação de residência legal e efectiva;
  • Que não tenham rendimento (s) ou, tendo-o que este seja mínimo;
  • Não tenham familiares obrigados à prestação de alimentos ou, tendo-os, estes não se encontrem em condições de lha prestarem.


Documentos necessários ao pedido:

  • Bilhete de Identidade português válido e passaporte se possuir (original e uma fotocópia simples);
  • Inscrição consular;
  • Título de residência – DNI/CI (original e uma fotocópia);
  • Recibo mensal referente à reforma ou pensão que recebe inclusive do cônjuge e restante agregado familiar, se for o caso (original e uma fotocópia);
  • Se dispõe de algum recurso, juntar documentação comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
  • Caso não seja beneficiário da Previdência Social Argentina, apresentar certidão negativa do ANSES, inclusive do cônjuge e restante agregado familiar, se for o caso (original e uma fotocópia);
  • Declaração de rendimentos, do candidato, do cônjuge e dos filhos (inclusive os filhos casados);
  • Escritura do Imóvel/Contrato de Arrendamento do Imóvel;
  • Extracto bancário dos últimos 3 meses (caso possua).

Após reunida toda a documentação, o candidato deverá solicitar uma entrevista a esta Secção Consular ou ao Consulado Honorário da sua área de residência, a fim de entregar a documentação e assinar o formulário, concretizado assim o pedido.



Apoio Social a Emigrantes Carenciados – ASEC


O Governo Português tem estipulado no seu orçamento uma verba destinada é destinado a nacionais portugueses residentes no estrangeiro, sem limite mínimo de idade.
Este subsídio destina-se a fazer face a necessidades essenciais e extraordinárias de portugueses que se encontrem em situação de grande vulnerabilidade ou carência de meios de subsistência nas situações previstas na norma II, do regulamento para atribuição do ASEC.

Considera-se situação da carência a inexistência de recursos de qualquer natureza do candidato e dos elementos que compõem o seu agregado familiar, ou, quando existam, se revelem insuficientes ou inadequados para fazer face à situação que origina o pedido de apoio.


O Apoio Social destina-se a nacionais portugueses que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

  • Se encontrem no país de acolhimento em situação de residência legal e efectiva;
  • Se encontrem em situação de comprovada carência ou que evidenciem comprovada fragilidade para fazer face a situações excepcionais de grande gravidade;
    Se encontrem em qualquer das situações previstas na norma II do regulamento para atribuição do ASEC, a saber:
    • Vítimas de crimes contra a integridade física;
    • Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas;
    •  Vítimas de acontecimentos extraordinários, acidentais e de incidência individual, que comprovadamente privem o nacional de angariar os seus habituais meios de subsistência;
    • Vítimas de doença grave que necessite de tratamento urgente, intervenção cirúrgica ou outro, cujos custos não possam ser suportados pelos esquemas locais de protecção social e de saúde;
    • Portadores de deficiência ou vítimas de acidente, em situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida.

Constituem documentos de prova os seguintes documentos:



  • Bilhete de Identidade português válido e passaporte se possuir (original e uma fotocópia simples);
  • Inscrição consular;
  • Título de residência – DNI/CI (original e uma fotocópia);
  • Documentação comprovativa da situação do requerente e justificativa do apoio solicitado;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que não dispõe de recursos de qualquer natureza (original e uma fotocópia);
  • Se dispõe de algum recurso, juntar documentação comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
  • Se dispõe de algum recurso, juntar documentação comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
  • Recibo mensal referente à reforma ou pensão que recebe inclusive do cônjuge e restante agregado familiar, se for o caso (original e uma fotocópia);
  • Caso não seja beneficiário da Previdência Social Argentina, apresentar certidão negativa do ANSES, inclusive do cônjuge e restante agregado familiar, se for o caso (original e uma fotocópia);
  • Declaração de rendimentos, do candidato, do cônjuge e dos filhos (inclusive os filhos casados);
  • Escritura do Imóvel/Contrato de Aluguer do Imóvel;
  • Extracto bancário dos últimos 3 meses (duas fotocópias).

Após reunida toda a documentação, o candidato deverá solicitar uma entrevista a esta Secção Consular ou ao Consulado Honorário da sua área de residência, a fim de entregar a documentação e assinar o formulário, concretizado assim o pedido.




Programa "Portugal no Coração" 


“Portugal no Coração” é um programa que tem como objectivo dar a possibilidade a cidadãos portugueses com mais de 65 anos de idade, residentes fora da Europa e que por razões de ordem económica não visitam a sua pátria há pelo menos 10 anos, de reverem o seu país.


Existem 2 edições previstas para: Maio e Outubro do corrente ano


Documentos necessários
:

  • Inscrição consular;
  • Inscrição no Recenseamento Eleitoral;
  • Bilhete de Identidade português válido e passaporte se possuir (original e uma fotocópia);
  • Ficha de inscrição e Termo de Responsabilidade, devidamente preenchidos e assinados (fornecidos nesta Secção Consular);


Comprovantes da carência económica:



  • Declaração sob compromisso de honra de que não dispõe de recursos de qualquer natureza e de que não visita Portugal há mais de 10 anos;
  • Se dispõe de algum recurso financeiro juntar documentação comprovativa do respectivo montante e proveniência (original e uma fotocópia);
  • Declaração de Ingressos do candidato, do cônjuge e dos filhos (original e uma fotocópia).

Após reunida toda a documentação, o candidato deverá solicitar uma entrevista a esta Secção Consular ou ao Consulado Honorário da sua área de residência, a fim de entregar a documentação e assinar o formulário, concretizado assim o pedido.