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Recenseamento

Recenseamento Eleitoral

As operações de inscrição no recenseamento eleitoral, bem como as de alteração e eliminação de inscrições, decorrem a todo o tempo – actualização contínua.Os residentes no estrangeiro portadores de B.I. com residência noutra circunscrição e detentores de títulos de residência emitidos pelas autoridades locais poderão inscrever-se nos cadernos eleitorais desta área consular. É obrigatória a presentação de Bilhete de Identidade, para os cidadãos nacionais, no acto de inscrição ou transferência.

O recenseamento é suspenso 60 dias antes de cada eleição, reiniciando no dia seguinte à divulgação do acto eleitoral.

Custo: Gratuito.

 

Recenseamento Militar

Nos termos da Lei n.º 174/99 de 21 de Setembro, a partir de Novembro de 2004 a prestação de serviço militar passou a assentar na base do voluntariado, regime do qual resulta que o cidadão só prestará serviço militar caso manifeste interesse em fazê-lo.


O Regulamento da Lei do Serviço Militar estabelece as normas de aplicação da Lei n.º 174/99, definindo as regras e procedimentos a adoptar em sede de recrutamento para prestação de serviço militar efectivo, bem como estabelece que os cidadãos de ambos os sexos têm os mesmos deveres militares.


Os jovens residentes no estrangeiro devem apresentar-se para efectuar o seu recenseamento militar no mês de Janeiro do ano em que cumpram os 18 anos de idade.

Para tal deverão dirigir-se à Secção Consular / Consulado Honorário a fim de completarem a Declaração Individual de Recenseamento (RECIBO DA DIRM).Na falta do Recenseamento:


  • Tem 30 dias para o justificar perante a Secção Consular;
  • Caso não justifique será considerado FALTOSO ficando sujeito a sanções penais que podem ir até seis meses de prisão ou multa até 80 dias.


Cédula Militar
A partir de Setembro do ano que cumpre os 18 anos de idade, deverá levantar a sua Cédula Militar no Posto Consular. Ela deverá ser preenchida quando se realizem as provas de classificação e selecção.

Documentos necessários para o recenseamento:


  • Bilhete de Identidade / Passaporte;
  • Documento comprovativo de residência no estrangeiro.


Custo: Gratuito.