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Legalização
Legalização de Documentos
Os documentos estrangeiros consideram-se legalizados nos termos do art. 540º do Código de Processo Civil, que determina:
- Os documentos estrangeiros passados em país estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respectivo e a assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respectivo;
- Se os documentos particulares lavrados fora de Portugal estiverem legalizados por funcionário público estrangeiro, a legalização carece de valor enquanto se não obtiverem os reconhecimentos exigidos no número anterior.
Desta forma a legalização de documentos poderá ser efectuada de duas formas:
- Legalizada pela Secção Consular: Na Argentina-Todas as assinaturas são legalizadas pelo Ministério do Interior e pelo Ministério das Relações Exteriores, Comercio Internacional e Culto. Os documentos emitidos na Capital Federal deverão ter as assinaturas legalizadas apenas pelo Ministério de Relações Exteriores, Comercio Internacional e Culto. No Paraguai - Todas as assinaturas são legalizadas pelo Ministério das Relações Exteriores do respectivo país.
- Colocada a Apostilha: Os documentos argentinos, que obedeçam às formalidades previstas na Convenção de Haia, relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída em Haia em 5 de Outubro de 1961, nomeadamente contenham a apostilha nela prevista, aposta pela autoridade competente (Ministério de Relações Exteriores).
Tradução dos documentos escritos em língua estrangeira
A tradução de documentos para instruir ou basear actos de registo pode ser feita nos seguintes serviços ou entidades:
- Cartório Notarial Português;
- Qualquer Conservatória;
- Tradutor Público Nacional, cuja assinatura terá de ser reconhecida pelo Colégio de Tradutores (Não pode intervir como tradutor aquele a quem o documento respeita, o seu cônjuge, ou os familiares referidos na al. e) do n.º 1 do art.º 68º do Código do Notariado, por serem inábeis).
Onde certificar fotocópias de documentos?
Certificação de fotocópia de documentos para instruir ou basear actos de registo pode ser feita nos seguintes serviços ou entidades:
- Cartório Notarial Português;
- Secção Consular / Consulado Português (o custo encontra-se estabelecido na tabela de emolumentos e pode variar mediante taxa de câmbio comunicada mensalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros);
- Qualquer Conservatória.
MUITO IMPORTANTE
Todos os documentos (portugueses, argentinos, paraguaios), têm que ser emitidos com menos de 180 dias.
versión en Castellano