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Certificados


Certificado de Bagagem

Os Portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia por mais de um ano consecutivo, quando regressam definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção de IVA. Para tal necessitam de apresentar um certificado de bagagem emitido pela Secção Consular.


O que se consideram bens pessoais?
Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:


  • O recheio da casa;
  • Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio, e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial;
  • Animais domésticos;
  • Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.


Normas a observar na importação dos bens:



  • Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal;
  • Tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.


Documentos necessários:


  • Requerimento, devidamente assinado e uma nota dirigida ao Encarregado da Secção Consular, solicitando a emissão do certificado de bagagem, devido ao facto do interessado estar a transferir a sua residência para Portugal. Mencionar a localidade de desembarque da bagagem;
  • Lista detalhada, devidamente assinada, e três fotocópias da mesma, mencionando os objectos que levará, constando quantidades, marcas e modelos. No caso de equipamentos electrónicos e electrodomésticos, deverão também conter o número de série. Deverá ser mencionado no final da lista o número total de bens;
  • Declaração e três fotocópias da mesma, contendo os seguintes elementos: Nome; Filiação; Data de nascimento; Naturalidade; Estado Civil; Declaração completa de residência na Argentina / Paraguai.


  • O custo encontra-se estabelecido na tabela de emolumentos e pode variar mediante taxa de câmbio comunicada mensalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
     

Certificado de Residência

Os portugueses residentes no Estrangeiro que possuem Conta de Emigrante em Bancos Portugueses necessitam de apresentar anualmente um certificado de residência, comprovando assim perante a entidade bancária a sua qualidade de emigrante.


Documentos necessários:



  • Inscrição Consular actualizada;
  • Certificado de Domicilio.

O custo encontra-se estabelecido na tabela de emolumentos e pode variar mediante taxa de câmbio comunicada mensalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.