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Casamento
Transcrição de Casamento
O casamento é um contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente e pressupõe uma vontade mútua de constituir família numa plena comunhão de vida. A idade mínima para o casamento é de 16 anos.
Regime de bens do casamentoComunhão de (bens) adquiridos: Pertencem por regra a ambos os cônjuges os bens que forem comprados após a celebração do casamento. Continuam a ser propriedade de cada cônjuge os bens levados por cada um para o casamento e os que receberem a título gratuito após o casamento (por exemplo heranças, doações, etc).
Comunhão geral de bens: São bens comuns do casal todos os bens levados para o casamento e todos os adquiridos posteriormente a qualquer título.
Separação de bens: Cada cônjuge conserva a propriedade de todos os seus bens, quer dos que levou para o casamento quer dos que venha a adquirir depois.
A transcrição de casamento é um acto consular através do qual o casamento de um português, realizado no estrangeiro, é comunicado à Conservatória do Registo Civil (onde consta o registo do seu nascimento) a fim de que este seja averbado no seu assento de nascimento. Se os cônjuges nada declararem quanto ao regime de bens do seu casamento, este considera-se contraído segundo o regime da Comunhão de Adquiridos.
Documentos Necessários:
- Requerimento de transcrição devidamente preenchido (fornecido nesta Secção Consular);
- Original da certidão de nascimento emitida há menos de 6 meses(solicitada por esta Secção Consular à Conservatória respeitante, sendo necessária a indicação do nome completo, data e local de nascimento);
- Original da certidão de nascimento do(a) cônjuge emitida há menos de 6 meses (no caso de cônjuge argentino, a certidão de nascimento deve ter a assinatura legalizada);
- Original da certidão de casamento emitida há menos de 6 meses com assinatura legalizada.
O custo encontra-se estabelecido na tabela de emolumentos e pode variar mediante taxa de câmbio comunicada mensalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros
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