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Passaportes
Passaportes
Os Passaportes são emitidos a favor dos Cidadãos Portugueses. O passaporte é um documento de viagem individual, que permite ao seu titular a entrada e saída do território nacional, bem como do território de outros Estados que o reconheçam para esse efeito.
Se estiver em curso um processo de atribuição de nacionalidade, o requerente deve aguardar a sua conclusão para solicitar a concessão do Passaporte.
Para instrução do pedido de Passaporte é obrigatório possuir Bilhete de Identidade válido. Apenas o próprio o pode requerer, e no caso de menores de 18 anos, o cidadão menor tem obrigatoriamente que ser acompanhado pelo seu representante legal.
O passaporte electrónico português (PEP) cumpre com padrões de modernidade, técnica e artística, e dá início, em Portugal, a uma nova geração de documentos electrónicos de identificação, respeitando os mais elevados padrões de segurança, quer ao nível das matérias primas, papel e tintas, quer também no que diz respeito ao tratamento gráfico de segurança do documento.
Para instruir um processo de pedido de passaporte comum, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:
-Requerimento próprio fornecido pela Secção Consular;
-B.I. Português e fotocópia do mesmo (frente e verso);
-Passaporte anterior, se possuir.
Validade e Emissão de Novo Passaporte
O PEP comum é válido por um período de 5 anos.
Substituição do Passaporte Válido
A emissão de novo passaporte comum a favor de indivíduo titular de passaporte válido é possível, excepcionalmente, nos casos a seguir identificados:
a) Quando este se encontrar totalmente preenchido nas folhas destinadas aos vistos;
b) Em situações de mau estado de conservação ou de inutilização, verificados pelos serviços emitentes;
c) Nos casos de perda, destruição, furto ou extravio, declarados pelo titular;
d) Nos casos de alteração dos elementos constantes do passaporte, referentes à identificação do titular.
Nas situações referidas na alínea c) deve o requerente apresentar declaração, sob compromisso de honra, prestada em impresso próprio, fundamentando o pedido e comprometendo-se a não utilizar e a devolver ao serviço emissor o passaporte substituído, se vier a recuperá-lo.
Cancelamento e Apreensão
O titular do passaporte perdido, destruído, furtado ou extraviado deve comunicar imediatamente tal facto à entidade emissora, para efeitos de cancelamento e apreensão.
Os representantes legais de menores e incapazes podem requerer à entidade emitente o cancelamento e a apreensão de passaporte emitido a favor daqueles.
Caducidade do Passaporte
A perda da nacionalidade portuguesa relativamente a indivíduo a quem tenha sido emitido passaporte comum determina a caducidade deste documento.
NOTA:
Nos casos de extravio ou roubo de passaporte, o cidadão deverá comunicar imediatamente esse facto às autoridades locais e à Secção Consular.
O custo encontra-se estabelecido na tabela de emolumentos e pode variar mediante taxa de câmbio comunicada mensalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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