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BI
Bilhetes de Identidade
O Bilhete de Identidade é o principal documento de identificação dos Cidadãos Portugueses. Serve como comprovante da identidade do titular perante qualquer autoridade, repartição pública ou entidade privada. O bilhete de identidade é válido em todo o território nacional e nos países da União Europeia. Aos 10 anos de idade todos os cidadãos deverão obter o B.I., podendo requerê-lo antes se assim o desejarem. Apenas o próprio o pode requerer, e no caso de menores de 18 anos, o cidadão menor tem obrigatoriamente que ser acompanhado pelo seu representante legal.
Por 5 anos, até completar 35 anos de idade;
Por 10 anos, a partir dos 36 anos de idade.
Documentos necessários:
- Inscrição Consular devidamente actualizada;
- Requerimento próprio fornecido pela Secção Consular;
- Certidão de nascimento actualizada, emitida há menos de doze meses para fins de BI (excepto as referentes a menores de dezasseis anos que não estão sujeitas a qualquer prazo de validade); (solicitada por esta Secção Consular à Conservatória respeitante, sendo necessária a indicação do nome completo, data e local de nascimento);
- Bilhete de identidade português anterior, se possuir (original e fotocópia);
- DNI /CI (original e fotocópia);
- Duas fotografias 4x4, actualizadas, coloridas, com fundo branco, de frente e sem reflexo (se usar óculos).
Prazo de entrega e levantamento
Os prazos de entrega variam consoante o serviço emissor. O bilhete de identidade deve ser levantado no local onde foi solicitado e só pode ser entregue ao próprio ou, ainda, a qualquer terceiro, desde que haja autorização escrita.
Nota: Nos casos de dupla nacionalidade, é necessário apresentar o documento de identificação actual (ex.: passaporte argentino / paraguaio válido ou DNI/LE/CI com fotografia actualizada).
O custo encontra-se estabelecido na tabela de emolumentos e pode variar mediante taxa de câmbio comunicada mensalmente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
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